Coeficiente eleitoral
Posted on | setembro 30, 2008 | No Comments
Clima de eleições por aí, disputas dos candidatos… e sempre vem aquela pergunta:
Ele nem recebeu tanto voto mas tá lá.
Ou ainda:
Ele recebeu um monte de votos do pessoal, mas acabou não entrando.
Que será que aconteceu?
Acontece que no Brasil existem porcentagens de cadeiras no poder legislativo que são distribuídas segundo uma lei que usa um sistema chamado coeficiente eleitoral.
Vamos entender como ele funciona.
As vagas da câmara são preenchidas por candidatos mais votados de um partido e/ou uma coligação de partidos. Mas muitas vezes, quando o partido é pequeno, comumente vê-se fazer propaganda: “Vote na legenda X”. Pois bem, antes de votar em qualquer candidato, vota-se na legenda (os dois primeiros números do candidato, os quais referem-se ao partido).
Para calcular o coeficiente eleitoral, considera-se apenas os votos válidos (excluem-se brancos e nulos).
Vamos fazer uma simulação:
Suponha que numa determinada cidade existem 20 cadeiras na câmara de vereadores, e que a cidade tenha 11.000 eleitores, mas apenas 10.000 votos foram válidos. Assim, o coeficiente eleitoral será de
Agora é preciso calcular o coeficiente partidário, que é dado pela quantidade de votos que a legenda teve pelo coeficiente eleitoral. Vamos supor que hajam 6 partidos, assim:
| Partido | Votos recebidos | Coeficiente eleitoral | Candidatos eleitos |
|---|---|---|---|
| A | 1.500 | 3,00 | 3 |
| B | 2.500 | 5,00 | 5 |
| C | 4.555 | 9,11 | 9 |
| D | 500 | 1,00 | 1 |
| E | 900 | 1,80 | 1 |
| F | 45 | 0,09 | 0 |
| TOTAL | 10.000 | 19 |
Agora vamos observar o seguinte:
- Quando o número é fracionado, toma-se o valor inteiro mais baixo para a quantidade de representantes (assim, se o coeficiente elitoral estiver entre 0 e 1, o partido não tem representantes);
- No nosso caso eram 20 cadeiras, mas apenas 19 foram eleitos segundo a regra. Quando ocorre esse caso (e quase sempre deve ocorrer), tomam-se os números fracionados mais altos para compor a câmara. No nosso caso, veja que o 1,80 tem o maior valor fracionado (0,80, pois descontamos o inteiro 1). Assim, a última vaga fica para o partido E, que na verdade terá então 2 representantes.
Assim, os partidos e/ou coligações apresentam seus candidatos, mas o número de votos recebidos por cada um deles é que monta a ordem dos que devem ser eleitos e não.
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